Guia Prático para Registro de Atos de Cooperativas na JUCESP

Guia Prático para Registro de Atos Societários de Cooperativas na JUCESP

1. GERAL

O registro garante publicidade, validade formal e segurança jurídica às deliberações das cooperativas. Ele também serve como prova documental perante terceiros e órgãos públicos.

O arquivamento na JUCESP garante segurança jurídica, validade legal e publicidade. Podem ser arquivados atos como:

  • Ata de Constituição;
  • Alterações Estatutárias;
  • Assembleia Geral Ordinária (AGO);
  • Assembleia Geral (AGE);
  • Assembleia Geral Especial;
  • Dissolução e Liquidação;
  • Nomeações e Renúncias.

Sim, é possível. No entanto, recomenda-se que o Estatuto Social seja apresentado como um documento separado, em uma via original, assinada e rubricada.

Para isso, utilize o ato “Consolidação da Matriz” no processo do VRE (Via Rápida Empresa), e anexe o Estatuto separado dos demais documentos.

Sempre que houver alteração no Estatuto Social, como mudança de endereço, denominação, objeto social ou capital.
Sim. Além das assembleias (AGO e AGE), cooperativas também podem registrar atas de reuniões da diretoria, conselho de administração, conselho fiscal ou outros órgãos internos, para tratar de temas como planejamento, decisões administrativas e aprovações internas.
Quando a deliberação for ata de reunião não é necessário ato convocatório. Basta que a ata esteja assinada conforme os requisitos dispostos na deliberação JUCESP 01/20.

2. DOCUMENTAÇÃO

Apenas 1 via original de cada documento exigido deve ser apresentada.

Para registrar uma ata de Assembleia na JUCESP, é necessário apresentar:

  • Ata da Assembleia (1 via original assinada)
  • Lista de presença (1 via original ou cópia autenticada)
  • Comprovação da convocação, como: Edital, Notificação, ou Publicação em sítio próprio (no caso de cooperativas de crédito)
  • Declaração de desimpedimento, se aplicável
  • Capa de requerimento (gerada no VRE)
  • Demais documentos do processo VRE
  • DARE com comprovante de pagamento

A Capa do Requerimento é o principal documento emitido pelo sistema Via Rápida Empresa (VRE), utilizado para protocolar atos na Junta Comercial. Ele contém informações básicas do processo, como os dados do requerente, tipo de ato e dados da cooperativa.

Além da capa, o sistema também gera outros documentos auxiliares que devem ser impressos, assinados (quando houver campo específico) e apresentados com o processo de registro.

A Capa do Requerimento deve ser assinada pelo presidente da assembleia ou da reunião que deliberou o ato a ser registrado.

O DBE é um formulário da Receita Federal usado para atualizar informações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele só é exigido quando o ato registrado altera dados cadastrais da cooperativa.

Atos que exigem DBE:

  • Constituição (abertura de CNPJ)
  • Alteração de endereço (matriz ou filial)
  • Alteração da denominação social
  • Alteração do objeto social / CNAE
  • Alteração do capital social
  • Alteração no quadro de administradores
  • Dissolução ou liquidação
  • Incorporação (baixa da incorporada e atualização da incorporadora)
  • Abertura ou encerramento de filial

Quando necessário, o DBE deve ser transmitido no site da Receita Federal e anexado ao processo enviado à JUCESP.

Não. Desde 01/07/2025, a JUCESP não devolve mais os documentos registrados. O acesso a esses documentos é feito exclusivamente por meio da certidão de inteiro teor, que pode ser solicitada online no site da Junta, no cadastro da cooperativa.

3. ASSINATURAS

A JUCESP aceita:

  1. Assinaturas físicas: À mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
  2. Assinaturas eletrônicas:
    • Assinatura qualificada (e-CPF ICP-Brasil)
    • Assinatura avançada (com QR Code, hash ou código de validação), nos termos da Deliberação JUCESP nº 01/2020.
    • Assinatura via Gov.br ou outras plataformas (neste caso, é obrigatório anexar a Declaração de Autenticidade assinada por advogado ou contador, com cópia da carteira da OAB/CRC)

Fonte: Deliberação 01/2020 JUCESP – Documentos assinados de forma eletrônica

É o documento por meio do qual advogado ou contador atesta que as cópias enviadas correspondem aos documentos originais.

Deve conter:

  • Descrição dos documentos autenticados
  • Identificação e assinatura do profissional responsável
  • Assinatura preferencialmente à mão, salvo validação por QR Code ou código hash

O procedimento está previsto no art. 63 da Lei nº 8.934/1994, com redação atualizada pela Lei nº 14.195/2021, que dispensou o reconhecimento de firma nos atos arquivados. O procedimento também está regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

4. ESPECIFICIDADES DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Sim. Conforme o Manual de Registro de Cooperativas DREI, as cooperativas de crédito devem apresentar a prévia aprovação do Banco Central do Brasil (BACEN) nos seguintes atos:

  • Constituição e autorização para funcionamento
  • Alterações no Estatuto Social
  • Cancelamento da autorização
  • Fusão, incorporação ou desmembramento
  • Mudança de categoria ou denominação
  • Posse em cargos estatutários
  • Transferência da sede para outro município

Fonte: Manual de Registro de Cooperativas DREI