Guia Prático para Registro de Atos Societários de Cooperativas na JUCESP
1. GERAL
O arquivamento na JUCESP garante segurança jurídica, validade legal e publicidade. Podem ser arquivados atos como:
- Ata de Constituição;
- Alterações Estatutárias;
- Assembleia Geral Ordinária (AGO);
- Assembleia Geral (AGE);
- Assembleia Geral Especial;
- Dissolução e Liquidação;
- Nomeações e Renúncias.
Sim, é possível. No entanto, recomenda-se que o Estatuto Social seja apresentado como um documento separado, em uma via original, assinada e rubricada.
Para isso, utilize o ato “Consolidação da Matriz” no processo do VRE (Via Rápida Empresa), e anexe o Estatuto separado dos demais documentos.
2. DOCUMENTAÇÃO
Para registrar uma ata de Assembleia na JUCESP, é necessário apresentar:
- Ata da Assembleia (1 via original assinada)
- Lista de presença (1 via original ou cópia autenticada)
- Comprovação da convocação, como: Edital, Notificação, ou Publicação em sítio próprio (no caso de cooperativas de crédito)
- Declaração de desimpedimento, se aplicável
- Capa de requerimento (gerada no VRE)
- Demais documentos do processo VRE
- DARE com comprovante de pagamento
A Capa do Requerimento é o principal documento emitido pelo sistema Via Rápida Empresa (VRE), utilizado para protocolar atos na Junta Comercial. Ele contém informações básicas do processo, como os dados do requerente, tipo de ato e dados da cooperativa.
Além da capa, o sistema também gera outros documentos auxiliares que devem ser impressos, assinados (quando houver campo específico) e apresentados com o processo de registro.
O DBE é um formulário da Receita Federal usado para atualizar informações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele só é exigido quando o ato registrado altera dados cadastrais da cooperativa.
Atos que exigem DBE:
- Constituição (abertura de CNPJ)
- Alteração de endereço (matriz ou filial)
- Alteração da denominação social
- Alteração do objeto social / CNAE
- Alteração do capital social
- Alteração no quadro de administradores
- Dissolução ou liquidação
- Incorporação (baixa da incorporada e atualização da incorporadora)
- Abertura ou encerramento de filial
Quando necessário, o DBE deve ser transmitido no site da Receita Federal e anexado ao processo enviado à JUCESP.
3. ASSINATURAS
A JUCESP aceita:
- Assinaturas físicas: À mão, sem necessidade de reconhecimento de firma.
- Assinaturas eletrônicas:
- Assinatura qualificada (e-CPF ICP-Brasil)
- Assinatura avançada (com QR Code, hash ou código de validação), nos termos da Deliberação JUCESP nº 01/2020.
- Assinatura via Gov.br ou outras plataformas (neste caso, é obrigatório anexar a Declaração de Autenticidade assinada por advogado ou contador, com cópia da carteira da OAB/CRC)
Fonte: Deliberação 01/2020 JUCESP – Documentos assinados de forma eletrônica
É o documento por meio do qual advogado ou contador atesta que as cópias enviadas correspondem aos documentos originais.
Deve conter:
- Descrição dos documentos autenticados
- Identificação e assinatura do profissional responsável
- Assinatura preferencialmente à mão, salvo validação por QR Code ou código hash
O procedimento está previsto no art. 63 da Lei nº 8.934/1994, com redação atualizada pela Lei nº 14.195/2021, que dispensou o reconhecimento de firma nos atos arquivados. O procedimento também está regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
4. ESPECIFICIDADES DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Sim. Conforme o Manual de Registro de Cooperativas DREI, as cooperativas de crédito devem apresentar a prévia aprovação do Banco Central do Brasil (BACEN) nos seguintes atos:
- Constituição e autorização para funcionamento
- Alterações no Estatuto Social
- Cancelamento da autorização
- Fusão, incorporação ou desmembramento
- Mudança de categoria ou denominação
- Posse em cargos estatutários
- Transferência da sede para outro município
