

A partir deste ano, o Sescoop/SP passa a oferecer às cooperativas o Programa Aprendiz Cooperativo Auxiliar Administrativo com foco na Economia 4.0 – Modalidade EAD.
O novo formato vai permitir que mais cooperativas participem do programa, agora oferecido de forma mais inovadora e em concordância com esta nova realidade em que o ensino à distância está cada vez mais presente.
O programa terá duas turmas de 50 alunos cada, uma com início no mês de julho e outra em outubro. As aulas acontecerão no formato online, com atividades síncronas e assíncronas, o que estimula a autonomia, protagonismo e proatividade do jovem ao reconhecer a responsabilidade e comprometimento com seu próprio aprendizado.
Para saber mais e aderir ao programa, envie um e-mail com o nome de sua cooperativa e CNPJ para aprendiz@sescoopsp.coop.br. Incluir a data limite para preenchimento.

Live de Lançamento
Para inaugurar oficialmente o Programa Aprendiz Cooperativo Auxiliar Administrativo com foco na Economia 4.0 – Modalidade EAD e apresentar às cooperativas todos os detalhes do novo formato, o Sescoop/SP vai realizar no dia 15 de fevereiro, às 14 horas, uma live. Anote na agenda.

Programa Aprendiz Cooperativo
Desde 2008, as cooperativas paulistas contam com o Programa Aprendiz Cooperativo, que auxilia na adequação à 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem – e oferece a jovens profissionais de 14 a 24 anos uma formação técno-profissional cidadã, pautada em valores cooperativistas, com desenvolvimento de competências necessárias para o mercado de trabalho, além da possibilidade de colocar os aprendizados em prática, atuando no dia a dia das cooperativas.
Atribuições da cooperativa
- Estar regular no Sistema Ocesp;
- Fazer o levantamento da cota de aprendizagem;
- Fazer a solicitação de vagas para o Programa Jovem aprendiz;
- Selecionar e contratar os jovens com idade entre 14 anos e 24 incompletos, garantindo os seus direitos como aprendiz;
- Matricular o jovem no Programa de Aprendizagem e turma disponibilizada pelo Sescoop/SP, respeitando os prazos estabelecidos;
- Indicar um profissional que terá a função de monitor/tutor, para acompanhar a execução das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem;
- Acompanhar a frequência escolar obrigatória caso o jovem esteja cursando o ensino fundamental ou médio;
- Disponibilizar para o jovem recursos tecnológicos com acesso à internet para a realização das atividades teóricas no ambiente da cooperativa;
- Enviar quando solicitado documentos e relatórios inerentes ao programa de aprendizagem;
- Desenvolver nos jovens a autonomia para atuar nas atividades práticas com criatividade, comprometimento e visão sistêmica do negócio cooperativista;
- Respeitar o que dispõe a legislação da Lei 10.097/2000 e suas respectivas portarias.
Atribuições do Sescoop/SP
- Ter o programa de aprendizagem cadastrado e autorizado nos órgãos competentes;
- Fazer o cadastro das turmas e jovens no CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem);
- Orientar, apoiar, supervisionar e proporcionar ajuda técnica às cooperativas em relação ao que concerne à Lei 10.97/2000 e suas respectivas portarias;
- Enviar calendário de abertura de turmas para as cooperativas parceiras;
- Disponibilizar vagas para o curso e receber solicitação de matrícula;
- Disponibilizar Plataforma de Ensino e todo material pedagógico referente ao Programa de Aprendizagem de acordo com a Lei 10.97/2000 e suas respectivas portarias;
- Proporcionar formação técnico-profissional metódica e articulada aos jovens aprendizes;
- Enviar relatórios de frequência dos jovens em data acordada;
- Fazer o acompanhamento dos jovens nas atividades teóricas e práticas e disponibilizar o relatório de acompanhamento quando necessário;
- Contratar instrutores, tutores e demais profissionais qualificados para a função.
- Respeitar o que dispõe a legislação da Lei 10.097/2000 e suas respectivas portarias.
Principais diferenças do programa presencial para a modalidade EAD
Programa Presencial Sescoop/SP | Programa EAD Sescoop/SP |
Programa Auxiliar Administrativo | Programa Auxiliar Administrativo com Foco na Economia 4.0 |
Carga horária de 500 horas teóricas e 1164 horas práticas | Carga horária de 400 horas teóricas e 1164 horas práticas |
Atividades teóricas diárias 6 horas | Atividades teóricas diárias 4 horas |
Programa organizado pela CBO 4110-05 – Auxiliar Administrativo | Programa organizado por Arco Ocupacional 4110 – Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos |
Aulas presenciais conforme calendário da turma correspondente | Aulas na Plataforma de Capacitação conforme calendário da turma correspondente |
Foco na aprendizagem administrativa | Foco na aprendizagem administrativa com o uso dos recursos tecnológicos |
Cálculo da cota de Aprendizes
Para o cálculo da cota, considera-se a somatória das “funções que demandam formação profissional”:
Art. 52 (decreto 11.061/2022) – para a definição das funções que demandam formação profissional, será considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Previdência.
Deverão ser incluídas:
- As funções que demandem formação profissional, independentes de serem proibidas para menores de 18 anos.
- As funções que demandem habilitação profissional de técnico de nível médio.
- As funções que demandem habilitação profissional de tecnólogo.
Arredondamento – Art. 51 (Decreto 9.579/2018):
§ 1º Para o cálculo da porcentagem a que se refere o caput, as frações de unidade serão arredondadas para o número inteiro subsequente, hipótese que permite a admissão de aprendiz.
Qual a quantidade de jovens a serem contratados? Mínimo 5% e máximo 15% das funções que demandam formação profissional da Cooperativa.
Legislação sobre a contratação de Aprendizes
Art. 315. Para os fim deste Capítulo, considera-se:
I – aprendizagem profissional na modalidade à distância: curso de aprendizagem profissional no qual as atividades teóricas do contrato de aprendizagem serão desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, podendo ser síncronas, assíncronas, realizadas em tempo real ou não;
Importante: cooperativas que já participam do Programa Aprendiz Cooperativo e terão reposição de aprendizes no mês em que existirem turmas abertas terão preferência na adesão à turma EAD.
Por que é obrigatório a contratação do aprendiz o Programa Aprendiz do Sescoop/SP?
De acordo com o art. 48. A formação técnico-profissional metódica será realizada por meio de programas de aprendizagem profissional organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade das entidades a que se refere o art. 50.” (Redação dada pelo decreto n° 11.061, de 2022)
Consideram-se entidades qualificadoras:
I – Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.
Desta forma, no caso das cooperativas o Sescoop/SP é a entidade indicada para cumprimento da cota de aprendizagem. Somente não havendo vagas, as cooperativas poderão fazer a matrícula do aprendiz em outras entidades, que precisam ter seus cursos cadastrados e aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do CNAP – Cadastro Nacional de Aprendizagem.
Previsão de turmas até julho de 2023
Turma 1: início em 3 de julho
Turma 2: início em 16 de outubro
Carga horária total do Programa de Aprendizagem
Serão 100 dias (400 horas) de atividade teórica e 194 dias (1164 horas) de atividade prática, conforme o calendário disponibilizado para cada turma.